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  • Foto do escritorThaís Santos

PLANOS DE SAÚDE: SAIBA O QUE FAZER CASO O REAJUSTE SEJA ABUSIVO

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) possui a responsabilidade em controlar os aumentos de mensalidade dos planos de saúde privada, sendo que este controle varia de acordo com o tipo de contrato de prestação de serviços de saúde (pessoa física ou jurídica) e conforme o motivo do aumento.

Os planos de saúde médico-hospitalares individuais e/ou familiares, que incluem direito a consultas, exames e internação e são contratados diretamente pelo beneficiário titular junto à operadora que comercializa o plano. Tais planos, quando contratados após a vigência da Lei nº 9.656/98 (a partir de 1999), têm um reajuste anual aprovado pela ANS.

O índice máximo de reajuste dos referidos planos vigora a partir da data de aniversário dos contratos, sendo que os planos de saúde não podem sofrer aumento mais alto do que o reajuste anual estabelecido pela reguladora. Logo, é possível afirmar que o reajuste anual deve ser igual ou inferior ao índice divulgado pela ANS, caso contrário, as mensalidades podem não ser aumentadas.

Além dos reajustes anuais, os planos de saúde têm reajuste a cada mudança de faixa etária de cada beneficiário. O reajuste por mudança de faixa etária ocorre cada vez que o beneficiário extrapola uma das faixas etárias pré-definidas em contrato. Cada faixa etária possui um perfil médio de utilização dos serviços de um plano de saúde, trata-se de uma questão natural, decorrente do processo de envelhecimento das pessoas.

Sobre o reajuste por mudança de faixa etária, o segurado deverá observar se os índices adotados no contrato não violam as regras da ANS para cálculo de reajuste. A intenção da reguladora é evitar que as operadoras de saúde onerem excessivamente o contrato, de forma que prejudique o contratante.

Existem, também, regras especiais para planos de saúde coletivos (ex. feitos pelo empregador, sindicatos ou associação). Nesse caso, os reajustes NÃO são definidos pela ANS, mas através de livre negociação entre a operadora do plano de saúde e o representante do grupo contratante.

Os principais passos a seguir quando o beneficiário perceber que houve um aumento elevado na mensalidade do seu plano é: verificar qual foi o tipo de reajuste; analisar se o contrato traz informações claras sobre a possibilidade do aumento e a forma que será feita; entrar em contato com a operadora de saúde e solicitar justificativa por escrito sobre o aumento.

Verificada a ilegalidade, o beneficiário poderá realizar uma reclamação à ANS, bem como buscar questionar o reajuste através da via judicial. Ao recorrer à justiça o beneficiário pode, por exemplo, reaver valores pagos em excesso, reduzir o índice do reajuste abusivo, bem como ser indenizado pelos danos morais sofridos, a depender de cada caso.


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