Se você paga determinado plano de saúde e na hora que precisa utilizá-lo tem o atendimento negado, é recomendável que entre em contato imediatamente com a operadora para exigir uma solução. Em casos de urgência e emergência não pode haver negativa de atendimento.
A operadora que se negar a cobrir determinado procedimento deverá fazer essa comunicação por escrito, sempre que o beneficiário do plano solicitar. A negativa deverá estar em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. A operadora que não fornecer a negativa por escrito poderá ser multada pela ANS.
Em caso de dúvidas sobre o que o plano de saúde deve ou não cobrir, é possível consultar o Rol de Procedimentos da ANS, onde constam todos os procedimentos que um plano de saúde deve cobrir. É preciso, também, analisar a modalidade de plano contratada e o seu prazo de carências.
Quando não for possível solucionar a questão de forma amigável, o usuário poderá recorrer à Justiça; à ANS; e aos órgãos de defesa do consumidor para fazer valer o seu direito. Procure um advogado especializado e da sua confiança para cuidar do caso.